Aviso 12 921/2001 (2.ª série). - 1 - Concurso n.º 16/2001. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, aprovadas por despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, torna-se público que, por despacho do director, interino, de Pessoal da Força Aérea de 4 de Outubro de 2001, no uso de subdelegação de competência, que lhe foi conferida pelo comandante de pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, com as seguintes quotas:
a) Para assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo, do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, o número de lugares corresponde ao número de candidatos que reúnam as condições até ao termo do prazo de candidatura;
b) Um lugar para os candidatos com vínculo à Administração Pública e que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura, com posterior colocação em Alfragide, concelho da Amadora.
2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares acima referidos, cessando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Despacho conjunto dos CEM de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989;
Despacho 7/96/A, do CEMFA, de 9 de Maio de 1996;
Portaria 227/91, de 21 de Março.
4 - Local de trabalho e vencimento - unidades/órgãos da Força Aérea. A remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, que dele faz parte integrante e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, cuja caracterização genérica é a seguinte: funções de natureza executiva enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, e ainda tratamento de texto e registo de dados.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisito especial - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de avaliação curricular, de acordo com o despacho 7/96/A, de 9 de Maio, do CEMFA.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, qualificação e experiência profissionais na área para que estes concursos são abertos.
7.2 - A classificação final resultará da ordenação decrescente da pontuação final convertida à escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
PF=((axHA)+(dxFP)+(exEP)+(fxCS))/10
em que:
a=coeficiente 1;
d=coeficiente 2;
e=coeficiente 4;
f=coeficiente 3;
PF=pontuação final;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
7.3 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
7.3.1 - Habilitação académica de base (HA):
a) Neste factor é considerada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, assim ponderada:
Curso do ensino superior - 20 valores;
11.º/12.º ano de escolaridade - 19 valores;
9.º ano de escolaridade - 18 valores;
6.º ano de escolaridade - 16 valores;
4.º ano de escolaridade (antiga 4.ª classe) - 15 valores;
b) As habilitações literárias a considerar são em ciclos, cursos, graus de ensino ou graus académicos completos e compro vadas através da apresentação dos diplomas, cartas de curso, certidões ou certificados legalmente reconhecidos.
7.3.2 - Formação profissional (FP):
a) Neste factor são considerados os cursos profissionais, os estágios e as acções formativas no âmbito da especialização, subespecialização, actualização, reciclagem etc., que estejam directamente relacionados com o conteúdo funcional dos lugares a prover, mas que não sejam obrigatórios, assim ponderados:
Até 5 dias ou trinta horas - 0,5 valores;
Até 20 dias ou cento e vinte horas - 1 valor;
Até 60 dias ou trezentas e sessenta horas - 1,5 valores;
Superior a 60 dias ou trezentas e sessenta horas - 2 valores;
Ausência de cursos - 0,25 valores;
b) São ainda considerados neste factor os cursos, seminários, estágios e acções formativas não directa e totalmente relacionados com o conteúdo funcional, mas com interesse para o aperfeiçoamento de execução das funções, assim ponderados:
Até cinco dias ou trinta horas - 0,25 valores;
Superior a cinco dias ou trinta horas - 0,50 valores;
c) Não são pontuáveis os cursos ou acções de formação que não tenham qualquer relacionamento, ligação ou interesse para o desempenho das funções dos lugares a preencher;
d) A posse dos cursos é comprovada através dos diplomas e certificados respectivos;
e) A pontuação deste factor é a soma dos pontos obtidos e é convertida à escala de 0 a 20, com aproximação até às centésimas, e assim introduzida na fórmula de pontuação final.
7.3.3 - Experiência profissional (EP):
a) A pontuação da experiência profissional é calculada pela fórmula:
EP=(N+A)/2
em que:
N=natureza das funções;
A=antiguidade (na categoria e na carreira).
1) Valorização da natureza das funções (N):
Identidade total de funções - 20 valores;
Identidade parcial de funções - 19 valores;
2) Expressão para antiguidade (A):
A=((6. t1)+(4. t2))/10
em que:
t1=tempo de serviço na categoria;
t2=tempo de serviço na carreira.
b) A contagem dos tempos de serviço referidos na subalínea anterior obedece às seguintes regras:
1) É feita em semestres completos;
2) É referida ao dia em que terminam os prazos de entrega de apresentação de candidaturas dos concursos referidos neste aviso.
c) A pontuação obtida em A é convertida na escala de 0 a 20, com aproximação até às centésimas, e assim introduzida na fórmula EP.
d) A pontuação obtida em EP é introduzida na fórmula de pontuação final.
7.3.4 - Classificação de serviço (CS):
a) A pontuação deste factor é a soma dos pontos atribuídos à menção quantitativa da classificação de serviço que o candidato obteve nos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) A pontuação obtida em CS é convertida à escala de 0 a 20, com aproximação até às centésimas, e assim introduzida na fórmula de pontuação final.
7.3.5 - Classificação final:
a) A classificação final dos candidatos é feita por ordem decrescente da pontuação final obtida;
b) Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:
O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;
O candidato do serviço ou organismo interessado;
O candidato cujo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e que possua a qualidade de agente ou funcionário e esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso;
c) Competirá ao júri dos concursos estabelecer outros critérios de desempate sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Potuguesa, Alfragide, 2724-504 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
d) Menção expressa da categoria que o candidato detém, do serviço onde se encontra em funções e da natureza do vínculo;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação ou qualificação profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
e) Declaração comprovativa, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
f) Declaração comprovativa da classificação de serviço (menção quantitativa) que o candidato obteve nos anos relevantes para efeitos de promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.
8.3 - A Repartição de Pessoal Civil da Direcção de Pessoal apensa aos requerimentos dos candidatos da Força Aérea a declaração com a antiguidade que os concorrentes detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Direcção de Pessoal.
11 - A relação dos candidatos admitidos será ainda enviada a cada candidato, através de ofício registado, quando o número de candidatos a excluir seja inferior a 100; quando este for igual ou superior, será publicado um aviso no Diário da República.
A lista de classificação final será também enviada aos candidatos, através de ofício registado, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100; quando este for igual ou superior, será efectuada a publicação de um aviso no Diário da República.
12 - Composição do júri de selecção:
Presidente - MAJ/TPAA (032085-E) Mário Pedro Estêvão Gaspar, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Vogais efectivos:
Assistente administrativa especialista (025466-E) Luísa Maria de Jesus Costa Pereira, do Depósito Geral de Material da Força Aérea.
Assistente administrativa especialista (064339-E) Maria Manuela Casinhas da Silva Lima, da Academia da Força Aérea.
Vogais suplentes:
Assistente administrativa especialista (015764-D) Lívia Augusta Guimarães Sampaio, do Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.
Assistente administrativa especialista (105530-F) Maria Claro Neto da Silva, da Base Aérea n.º 6.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
12 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, MAJ/TPAA.