Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11795/2001, de 27 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 795/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 26 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de três lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador de artes gráficas, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, sendo o local de trabalho em Lisboa.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas acima mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Portarias 867/91, de 22 de Agosto, 319/93, de 19 de Março e 758/93, de 26 de Agosto, resolução 15/94-PL, de 6 de Setembro, despacho reitoral n.º 238/R/94, de 15 de Novembro, Portarias 228/95, de 27 de Março, 181/96, de 7 de Outubro e 842/97, de 25 de Outubro, deliberações n.os 11/99, de 8 de Janeiro, 2/2000, de 4 de Janeiro, e 357/2001, de 21 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva na área de desenho de artes gráficas, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 26 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista (carreira de desenhador de artes gráficas) com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se poderá a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço, convertida na escala de 0 a 20 valores, como factor de apreciação.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269- 001 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

f) Identificação do concurso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesma se reportam, passada pelo superior hierárquico.

12 - Os candidatos do quadro desta Universidade são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e e) acima indicadas, caso constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da Secção de Pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Borrego Valadas, técnica superior principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Abel Ferreira Resende, técnico superior principal da carreira técnica superior.

Eduardo Augusto da Silva Freitas, técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador de artes gráficas.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Manuel de Agro Magalhães Baião, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Maria Luísa de Almeida Rosatella, técnica profissional especialista principal da carreira técnica profissional.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 319/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CRIADO PELA PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 758/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 867/91, DE 22 DE AGOSTO, CRIANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM E ABATENDO AO MESMO QUADRO LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 228/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 319/93, DE 19 DE MARCO E 758/93, DE 26 DE AGOSTO, DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-29 - Portaria 181/96 - Ministério da Educação

    Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 842/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-G1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda