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Aviso 10730/2001, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 730/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/01 - concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 38 lugares de assistente Administrativo especialista do quadro único de pessoal do Ministério da administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para o preenchimento de 38 lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere a Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, sendo 34 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro único do MAI e 4 lugares a preencher por funcionários de outros serviços com vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a decisão de autorização de abertura do presente concurso.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para os lugares supramencionados e caduca com o preenchimento dos mesmos.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;

Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e visa a colocação nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna cuja apoio de pessoal administrativo se faz com recurso ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna (Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e Gabinete de Assuntos Europeus).

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses casos.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos três últimos anos.

A avaliação curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP+CS)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

10.2 - A entrevista profissional de selecção, num quadro de complementaridade, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Sistema de classificação final - a classificação final será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Adoptar-se-á escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os critérios de apreciação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 9 do presente aviso.

12.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeito de promoção;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

g) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra vinculado o candidato comprovando de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor existente na Divisão de Informação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Rodrigues Borges Nunes Conceição, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais suplentes:

Maria Olívia Faria Cardoso Alves, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Maria Isabel da Silva Cipriano, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

14 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 778/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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