Aviso 10 730/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/01 - concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 38 lugares de assistente Administrativo especialista do quadro único de pessoal do Ministério da administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para o preenchimento de 38 lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere a Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, sendo 34 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro único do MAI e 4 lugares a preencher por funcionários de outros serviços com vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a decisão de autorização de abertura do presente concurso.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para os lugares supramencionados e caduca com o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;
Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e visa a colocação nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna cuja apoio de pessoal administrativo se faz com recurso ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna (Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e Gabinete de Assuntos Europeus).
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses casos.
10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos três últimos anos.
A avaliação curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP+CS)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
10.2 - A entrevista profissional de selecção, num quadro de complementaridade, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Sistema de classificação final - a classificação final será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Adoptar-se-á escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Os critérios de apreciação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 9 do presente aviso.
12.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);
d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeito de promoção;
e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
g) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra vinculado o candidato comprovando de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor existente na Divisão de Informação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Rodrigues Borges Nunes Conceição, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Maria Olívia Faria Cardoso Alves, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Maria Isabel da Silva Cipriano, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
14 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.