Aviso 10 244/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 27 lugares na categoria de assistente administrativo principal existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, sendo 21 lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo e 6 lugares destinados a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Braga, Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, sendo esta última ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultando obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na ex-Repartição Administrativa, Secção de Expediente e Apoio, sita na Praça da Justiça, 4714-505 Braga.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;
b) Certificado das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa Teixeira Teles, assessora.
1.º vogal efectivo - Maria José Monteiro Saraiva Sousa Faria, chefe de secção.
2.º vogal efectivo - Fernanda Adolfo Silva Camelo Carneiro, chefe de secção.
1.º vogal suplente - Mabilda Anjos Sá Morais, chefe de secção.
2.º vogal suplente - Maria Carvalho Gonçalves Pereira, chefe de secção.
16 - Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Julho de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, (Assinatura ilegível.)