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Aviso 6078/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6078/2001 (2.ª série) - AP. - Torno público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Valongo, na sua sessão de 27 de Junho de 2001, aprovou, mediante proposta formulada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de Junho de 2001, a alteração do quadro de pessoal, que a seguir se publica.

28 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Reunião de 6 de Junho de 2001

Deliberação

(Minuta)

Assunto: Alteração do quadro de pessoal.

Presente à Câmara Municipal a informação n.º 166/RGRH/2001, de 31 de Maio de 2001, referente ao assunto em epígrafe, do teor seguinte:

Em cumprimento do que me foi superiormente determinado, em face das necessidades de pessoal manifestadas pelos diversos serviços municipais, da concessão dos serviços municipalizados e em conformidade com alterações legislativas no que respeita ao regime de carreiras da Administração Pública, foi elaborada a proposta de alteração do quadro de pessoal, que se anexa e que responde designadamente:

Às alterações introduzidas com a revisão de carreiras implementada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Às novas competências do município no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, conferidas pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

À criação da carreira de operário altamente qualificado através do Decreto-Lei 518//99, de 10 de Dezembro;

À criação da carreira de assistente de acção educativa, pelo Decreto-Lei 234-A/2000, de 25 de Setembro, e extinção simultânea da carreira de auxiliar de acção educativa;

À extinção imediata da carreira de servente determinada pelo Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro;

Ao estabelecimento de dotações globais para todas as carreiras profissionais, pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

À reestruturação das carreiras de informática, implementada pelo Decreto-Lei 97/2000, de 26 de Março;

À necessidade de reclassificar pessoal ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro;

Às necessidades de pessoal manifestadas pelos dirigientes dos diversos serviços municipais;

À necessidade de integração do pessoal do quadro dos SMAES.

Tem competência para aprovar a alteração ao quadro de pessoal, a Assembleia Municipal ao abrigo da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º, da citada disposição legal, bem como a proposta de alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Valongo, anexa e que faz parte integrante desta deliberação.

Analisando devidamente o assunto, foi deliberado, por maioria, aprovar a proposta apresentada e submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.

Abstiveram-se os vereadores engenheiro Madeira, Dr. Jacinto Soares, Dr.ª Cândida Bessa e Dr. José Manuel Ribeiro.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Deliberação

Assunto: Proposta da Câmara Municipal sobre alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

Considerando:

Que a proposta da Câmara Municipal sobre alteração do quadro de pessoal visa, entre outros objectivos, a satisfação da necessidade de integração no seu quadro de pessoal oriundo do quadro dos SAMES;

Que nas condições gerais aprovadas pela Assembleia Municipal, em sessão de 15 de Novembro de 1999, para a concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo, salvaguardou-se, relativamente aos colaboradores, que estes poderiam optar por integrarem o quadro da concessionária, serem afectos a esta em regime de requisição de serviço ou passarem a integrar os serviços municipais da autarquia;

Que o pessoal que optar pelo regime de requisição, a todo o tempo, pode requerer a sua integração nos serviços municipais da autarquia;

Que o pessoal que escolha integração nos serviços municipais e o que a qualquer momento o pode requerer, são 125 elementos identificados no anexo XIX do documento V - Elementos Técnicos, citado no n.º 2 do artigo 47.º das condições gerais do contrato de concessão aprovadas pela assembleia municipal;

Que o quadro aprovado para os Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e Saneamento não tem neste momento qualquer elemento em efectivo exercício de funções, situação que se manterá enquanto durar a concessão, embora se mantenha formalmente por razões de compromissos assumidos durante as negociações da concessão;

A eventualidade da autarquia ter de assumir os compromissos emergentes de resgate, previstos no n.º 7 do artigo 17.º das condições gerais do contrato de concessão;

Que do total dos 1109 lugares previstos na proposta, 130 estão relacionados com colaboradores oriundos dos SMAES.

A Assembleia Municipal delibera:

1 - Aprovar a proposta da Câmara Municipal sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal, com as seguintes limitações:

a) Que o quadro dos SMAES existirá exclusivamente para enquadramento de funcionários em regime de requisição no âmbito da concessão e de eventual resgate da mesma.

b) Que os 130 lugares, cinco dos quais para casos de progressão na carreira, relacionados com colaboradores oriundos dos SMAES, só por estes poderão ser preenchidos, quer no exercício dos direitos previstos no contrato de concessão, quer em consequência de resgate.

2 - Clarificando, o quadro aprovado pela Assembleia Municipal prevê a existência de 1109 lugares mas, não fora a circunstância de se acautelar o eventual regresso dos colaboradores dos SMAES, ele seria apenas de 979, número este que em circunstância alguma poderá ser excedido salvo por ingresso de algum ou de todos os trabalhadores ao serviço dos SMAES no momento da celebração do contrato de concessão.

Deliberação aprovada por maioria em sessão ordinária realizada em 27 de Junho de 2001.

Acta: Aprovação em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

27 de Junho de 2001. - O Presidente da Mesa, (Assinatura ilegível.) - O 1.º Secretário, (Assinatura ilegível.) - O 2.º Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-25 - Decreto-Lei 97/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições em que podem ser efectuados com segurança a instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 35/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue, à medida que vagarem, os lugares da carreira de servente existentes no ordenamento de carreiras da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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