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Aviso 8625/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8625/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 19/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário para a carreira de especialista de informática tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, da mesma carreira, do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - O estágio tem a duração de seis meses.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - O concurso é válido por seis meses.

5 - Ao lugar a preencher correspondem funções na área de informática, executadas com autonomia e responsabilidade, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - O estagiário será remunerado pelo escalão 400, que corresponde, no ano 2001, a um vencimento ilíquido de 242 200$00, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter no mínimo 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Constituem requisitos especiais possuir licenciatura no domínio da Informática.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

11 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

11.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração de sessenta minutos.

12 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada operação de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A candidatura para a admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria desta Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

17 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.

17.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde conste, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções que tem exercido e respectiva duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, explicitando, sempre que possível, o número de horas da mesma;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Publicitação da lista - a lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, junto à Secretaria da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Américo Paulo Caetano, equiparado a professor-adjunto.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Ramos Sousa, equiparado a professor-adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ilda Maria H. Pedro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Célia Maria Ramos, professora-adjunta.

João Alberto Guerreiro, técnico superior de 2.ª classe.

21 - Regime de estágio - o regime de estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

22 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições legais dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Junho de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

Estrutura orgânica e atribuições;

Autonomia das universidades.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Despacho Normativo 2/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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