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Aviso 8584/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8584/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista existentes no quadro de pessoal do ex-Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, e alterado pela Portaria 573/95, de 16 de Junho, e ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo um lugar destinado a funcionários pertencentes a este organismo e um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas de actividade administrativa, administração de pessoal, financeira, património, expediente geral e arquivo, em conformidade com a Portaria 573/95, de 16 de Junho.

6 - Local da prestação de trabalho - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, Avenida do Duque de Loulé, 110, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a que corresponde ao escalão/índice fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as específicas dos funcionários do MES.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do IMOPPI e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Duque de Loulé, 110, 1069-010 Lisboa.

O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

11.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data de abertura do concurso;

A classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

11.4 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-CMOPP é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 6.º piso das instalações do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, na Avenida do Duque de Loulé, 110, 1069-010 Lisboa.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria José da Silva Rodrigues Lopes Filipe, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Valente Frango Neto, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Adélia Ema Branco de Sá Ruivo Silva Junqueira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Raposo Morais Fernandes, assistente administrativa especialista.

Maria Helena Neves Ferreira Ribeiro, assistente administrativa especialista.

25 de Junho de 2001. - A Administradora, Regina Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Portaria 266/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP) PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 573/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, APROVADO PELA PORTARIA 266/88, DE 3 DE MAIO, ADITANDO ALGUNS LUGARES E EXTINGUINDO OUTROS. PUBLICA EM ANEXO OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR (MAPA III).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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