Aviso 8493/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro e 248/85, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Maio de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior, o qual terá a duração de um ano e se destina ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área jurídica), lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos os constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á genericamente conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, iniciar ou desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista a tomada de decisão superior sobre sobre medidas de política e gestão que interessem a esta Sub-Região de Saúde na área da assessoria jurídica.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
5 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento do estágio, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Licenciatura em Direito.
6.2.2 - Ser funcionário ou agente que se encontre nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.
7.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa de que reúne os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e bem assim da natureza do vínculo, do tempo de serviço na função pública, bem como ainda das habilitações literárias;
b) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea a) deste número, desde que todos os elementos nele referidos se encontrem no seu processo individual, devendo referir o facto no requerimento;
c) A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 deste aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso o candidato declare, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, versando os seguintes temas:
Temas gerais:
1) Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);
2) Orgânica da Administração Regional de Saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);
3) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);
4) Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);
5) Princípios gerais do procedimento administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Temas específicos:
1) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
2) Processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro);
3) Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral (Portaria 47/98, de 30 de Janeiro);
4) Reclamação e recursos administrativos (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
5) Notificações e prazos (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
b) Entrevista profissional de selecção - a entrevista será classificada de 0 a 20 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais e específicos é a que a seguir se indica:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Lucinda da Conceição Simões Rodrigues da Silva, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Viegas Ferreira Andrade, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr.ª Ana Paula Soares Ramos Pereira de Abreu, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Maria Henriques da Cunha Martins dos Reis, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr. Carlos Manuel Teixeira Bigotte de Almeida, assessor principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
10.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
11 - O júri do estágio tem a composição referida no n.º 10 deste aviso.
6 de Junho de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Maria Hermínia Trindade Simões.