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Aviso 8493/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8493/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro e 248/85, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Maio de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior, o qual terá a duração de um ano e se destina ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área jurídica), lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos os constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á genericamente conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, iniciar ou desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista a tomada de decisão superior sobre sobre medidas de política e gestão que interessem a esta Sub-Região de Saúde na área da assessoria jurídica.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

5 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento do estágio, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Licenciatura em Direito.

6.2.2 - Ser funcionário ou agente que se encontre nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa de que reúne os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e bem assim da natureza do vínculo, do tempo de serviço na função pública, bem como ainda das habilitações literárias;

b) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea a) deste número, desde que todos os elementos nele referidos se encontrem no seu processo individual, devendo referir o facto no requerimento;

c) A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 deste aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso o candidato declare, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, versando os seguintes temas:

Temas gerais:

1) Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

2) Orgânica da Administração Regional de Saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

3) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

4) Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

5) Princípios gerais do procedimento administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Temas específicos:

1) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

2) Processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro);

3) Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral (Portaria 47/98, de 30 de Janeiro);

4) Reclamação e recursos administrativos (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

5) Notificações e prazos (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

b) Entrevista profissional de selecção - a entrevista será classificada de 0 a 20 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais e específicos é a que a seguir se indica:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lucinda da Conceição Simões Rodrigues da Silva, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Viegas Ferreira Andrade, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Ana Paula Soares Ramos Pereira de Abreu, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Henriques da Cunha Martins dos Reis, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr. Carlos Manuel Teixeira Bigotte de Almeida, assessor principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

10.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 - O júri do estágio tem a composição referida no n.º 10 deste aviso.

6 de Junho de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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