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Aviso 8331/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8331/2001 (2.ª série). - Concurso n.º ISCA/I/07/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de uma vaga de tesoureiro, em regime de comissão de serviço extraordinária, do Instituto Politécnico do Porto.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao tesoureiro o desempenho de funções executivas no âmbito das actividades desenvolvidas numa tesouraria (supervisionar as tarefas de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores que lhe são confiados).

4 - O local de trabalho é no Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, Porto, ou suas escolas, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 4/89, de 6 de Janeiro, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - a este concurso podem candidatar-se indivíduos que reúnam as condições do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), as habilitações literárias e ainda, para os candidatos já vinculados à função pública, a menção expressa da natureza do vínculo, com referência à categoria, do serviço a que pertence, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e das classificações de serviço obtidas.

7 - Documentos a entregar:

7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, autêntica ou autenticada:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Documento passado pelo serviço de origem do qual constem a categoria, o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço nos últimos três anos, bem como o respectivo índice remuneratório;

e) Declaração do serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

7.2 - Os candidatos deverão declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

7.3 - Os candidatos do Instituto Superior de Contabilidade ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b) a e) do número anterior desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos versão os temas constantes do anexo I ao presente aviso.

8.2 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular são, de per si, eliminatórias.

8.3 - Na avaliação curricular serão ponderadas:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar;

c) A experiência profissional, em que se ponderará, em especial, o desempenho efectivo de funções nas áreas correspondentes às funções a desempenhar.

8.4 - A entrevista profissional de selecção obedece às regras constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A ordenação final dos candidatos, por aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Politécnico do Porto.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.

14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 4/89, de 6 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Veiga Pereira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Elisabete Pinto Sampaio Gonçalves Pinto, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Vogais suplentes:

Luís Carlos Soares Fernandes, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico do Porto.

Maria Teresa de Oliveira Leite Ferreira Fernandes, chefe de secção do Instituto Politécnico do Porto.

21 de Maio de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

ANEXO I

Temas da prova de conhecimentos gerais - o programa da prova de conhecimentos gerais consta do anexo ao despacho 13 178/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Dezembro de 1997, que se transcreve:

"O Instituto Politécnico do Porto - suas unidades orgânicas e serviços de apoio; estrutura, atribuições e funcionamento (Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995; Lei 54/90, de 5 de Setembro);

Regulamentação e estrutura da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

Regime jurídico de emprego público (Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro)."

Temas da prova de conhecimentos específicos:

Regime da administração financeira do Estado;

Noção de serviços públicos;

Despesas e receitas públicas: definição; classificação legal; classificação orgânica, económica e funcional; POCP e POC Educação;

Realização de despesas: aquisição de bens e serviços; processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamentos e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;

Orçamento do Estado: noção geral; princípios e regras; elaboração; dotações orçamentais, regime duodecimal e sua isenção, execução e alterações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;

Orçamentos privativos;

Conta Geral do Estado: noção geral; estrutura, contas provisórias e sua constituição, distinção entre contas e orçamento;

Contas correntes com dotações orçamentais; duodécimos e regime de anos anteriores;

Despesas correntes (pessoal): vencimentos de categorias e exercício e descontos legais; outros abonos;

Guia de receitas; reposição e anulação, reembolso e restituição;

Conta de gerência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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