Aviso 7912/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despcho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 25 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas na carreira/categoria de copeiro, na área de serviço de copa, do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
3 - Área funcional - serviço de copa, a que corresponde manter limpas e arrumadas a secção de copa e restantes instalações que estejam a seu cargo, manter limpa e arrumada toda a palamenta existente na copa, ser responsável pelas existências de material que tem a seu cargo, devendo sugerir a sua substituição sempre que se verifique a inutilização ou falta de operacionalidade, empratar a fruta e salada, colaborar, sempre que necessário, com o serviço de refeições e cafetaria, nomeadamente no arranjo de mesas de refeições e preparação de pequenos-almoços e suplementos.
4 - Remuneração, local e condição de trabalho:
4.1 - A remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, e Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com o escalão e índice correpondentes e as regras neles estabelecidas.
4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal.
4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, e Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, e Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Possuir a escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato e ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública reunindo as condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98.
7 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos gerais e exame médico de selecção, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, pelo que incidirá sobre:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1) Regime de férias, faltas e licenças;
2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências do Instituto Hidrográfico.
7.2 - A legislação aconselhada para a preparação da prova é a seguinte:
Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 264/95, de 12 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).
7.3 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;
7.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com duração máxima de duas horas.
7.5 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, e tem carácter eliminatório, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 204/98.
7.6 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos gerais, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e a menção qualitativa "não apto" no exame médico de selecção, conforme o artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final da mesma, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
1) Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;
2) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
3) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
4) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
5) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
1) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo do candidato(a) à função pública;
2) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
3) Documentos comprovativos das habilitações literárias (fotocópias);
10.1 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 1 do n.º 10, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Assessora Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso.
Vogais efectivos:
Primeiro-sargento José Alberto Batista Póvoas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Assistente administrativo especialista Mário dos Santos Bento.
Vogais suplentes:
Cabo Hélder Luís Martins Henrique.
Cabo Manuel António Fernandes Batista.
25 de Maio de 2001. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlander Valente Zambujo, CMG.