Aviso 7766/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de pessoal administrativo, do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 6.º, n.º 4, alínea c), conjugado com o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, com a seguinte distribuição de quotas:
Quatro vagas para os candidatos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território detentores da categoria de assistente administrativo principal com mais de três anos de serviço efectivo na categoria;
Uma vaga para candidato pertencente a outros serviços detentor, igualmente, da categoria de assistente administrativo principal há mais de três anos.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com alto grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa.
4 - Vencimento e regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria de assistente administrativo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, sita na Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.
6 - Legislação aplicável - a legislação aplicável ao presente concurso é a seguinte:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho.
7 - Requisitos de candidatura - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso reunir as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração do Território solicitando admissão ao concurso, devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Repartição Administrativa, sita na Rua de Filipe Folque, 44, 1.º, 1069-123 Lisboa, até ao termo do prazo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.1 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e de provimento em funções públicas exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:
a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea a), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato;
d) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementar, com indicação da respectiva duração em horas;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.
13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos a solicitação destes.
13.2 - O sistema de classificação final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular.
14 - As listas de candidatos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, na sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.
15 - O júri do presente concurso será assim constituído:
Presidente - Dr. José Garcia Tabuada, director de serviços do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território.
Vogais efectivos:
Fernanda Aldina Mestre Sousa, chefe de repartição do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Alberto José Nobre Pregueiro, chefe de secção da mesma Inspecção-Geral.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição Nabais, técnica superior assessora, e Alzira Correia Varela, chefe de secção, ambas do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Inspecção-Geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.
22 de Maio de 2001. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.