Aviso 7659/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 18 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, para quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior, área de arquitectura, do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 292/98, de 18 de Setembro, no quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Turismo previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir licenciatura em Arquitectura. Os candidatos que já detenham a categoria de técnico superior de 2.ª classe serão dispensados do estágio.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e pontuada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.3 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 27 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
A prova de conhecimentos corresponderá à elaboração de pareceres técnicos sobre as áreas de actuação da Direcção-Geral do Turismo.
9.1 - A prova de conhecimentos específicos, com consulta da legislação indicada, revestirá a forma teórico-prática e terá a duração de sessenta minutos.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste inequivocamente:
1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
13 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação a nível de análise e elaboração de projectos de empreendimentos turísticos, bem como formação na área de informática na óptica do utilizador.
13.2 - A avaliação e a classificação dos estagiários serão feitas de acordo com o regulamento de estágios, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991.
Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
13.3 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os casos.
14 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheira Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, directora dos Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Arquitecto Mário Manuel da Cunha Costa Crespo, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Arquitecto António José dos Reis Baeta, técnico superior de 1.ª classe.
Arquitecto António Carlos Freitas Campalimaund de Aboim Barahona, técnico superior de 1.ª classe.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
21 de Maio de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
ANEXO
Legislação para a prova de conhecimentos relativa ao concurso para técnico superior de 2.ª classe, estagiário - área de arquitectura.
Restauração e animação - Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei 222/2000, de 9 de Setembro; Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril.
Estabelecimentos hoteleiros - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto; Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto; Portaria 1064/97, de 21 de Outubro, alterada pela Portaria 1070/97, de 23 de Outubro e pela Portaria 60/98, de 12 de Fevereiro.
Turismo no espaço rural e cinegético - Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho, e Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro.
Meios complementares de alojamento turístico - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto; Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/99, de 14 de Agosto; Portaria 1064/97, de 21 de Outubro, alterada pela Portaria 1070/97, de 23 de Outubro, e pela Portaria 60/98, de 12 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro (parques de campismo públicos).
Licenciamento de obras particulares - Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.