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Aviso 6871/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6871/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-5/01-E/I/ST/G(1) - auxiliar de manutenção, da carreira de auxiliar de manutenção - uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - limpeza das instalações e outros serviços auxiliares, podendo comportar esforço físico.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços técnicos, em Guimarães.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos comuns e prova de conhecimentos teórico-práticos, com a duração de quarenta e cinco minutos, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

O método de selecção a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

10 - Em tudo o que não esteja no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campus, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Glória Maria Padeirinha Antunes, assistente administrativa especialista.

José Pedro Vieira Carvalho, técnico profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Manuela Ester Pereira Silva, assistente administrativa.

José Manuel Teixeira Ribeiro Silva, assistente administrativo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Abril de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

ANEXO

Enunciado do programa de provas de concurso para provimento na categoria de auxiliar de manutenção

Conhecimentos comuns:

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;

Noção de funcionário e agente;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Faltas e licenças;

Higiene, segurança e ambiente.

Conhecimentos teórico-práticos:

Verificação e limpeza de instalações;

Movimentação de materiais e equipamentos.

Legislação e bibliografia

Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio.

Decreto-Lei 24/81, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro.

Lei 18/98, de 28 de Abril.

Lei 76/98, de 19 de Novembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Decreto-Lei 24/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas às quais deverá obedecer o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (regime orçamental transitório para 1981).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar 4/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NA DIRECCAO-GERAL DOS DESPORTOS, NO ESTÁDIO NACIONAL E NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. EXECUTA O ARTIGO 27 DO REFERIDO DIPLOMA RELATIVAMENTE AO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Lei 76/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a Legislar sobre o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública. A presente autorização Legislativa tem a duração de 90 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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