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Decreto-lei 24/81, de 29 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas às quais deverá obedecer o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (regime orçamental transitório para 1981).

Texto do documento

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/29/plain-11991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11991.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 96-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 96-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Põe em execução o orçamento da segurança social para 1981.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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