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Aviso 6246/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6246/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 34 lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, distribuídos por: Serviços Centrais (três lugares), Centro de Saúde de Alcobaça (quatro lugares), Centro de Saúde de Ansião (um lugar), Centro de Saúde da Batalha (um lugar), Centro de Saúde de Bombarral (três lugares), Centro de Saúde de Caldas da Rainha (um lugar), Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos (um lugar), Centro de Saúde de Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio (dois lugares), Centro de Saúde de Leiria - Dr. Gorjão Henriques (três lugares), Centro de Saúde da Marinha Grande (quatro lugares), Centro de Saúde da Nazaré (um lugar), Centro de Saúde de Óbidos (um lugar), Centro de Saúde de Peniche (dois lugares), Centro de Saúde de Pombal (quatro lugares) e Centro de Saúde de Porto de Mós (três lugares), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição na sequência da quota de descongelamento, neste ou noutros locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto, contabilidade e aprovisionamento.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Locais de trabalho - serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde (ou suas extensões) indicados no n.º 1.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade completo ou equivalência devidamente comprovada.

7.2.1 - Sob pena de exclusão, o certificado de habilitações literárias deverá referir, de forma inequívoca, que o candidato é detentor do 11.º ano completo.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, situação militar, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para efeitos de eventual desempate na classificação final, nomeadamente:

A situação precisa em que se encontra em relação ao disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

O tempo de serviço prestado em organismos da Administração Pública, sob pena do mesmo não ser considerado;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Certificado autêntico ou documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica e o documento comprovativo de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório.

8.4 - Sob pena de exclusão, os documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.3 implica a exclusão do candidato.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham na sua globalidade nota inferior a 9,5 valores, e terá a duração máxima de noventa minutos, constando o respectivo programa na parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99, e incidirá sobre os seguintes temas:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres dos funcionários públicos e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham na sua globalidade nota inferior a 9,5 valores, terá a duração máxima de noventa minutos e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incidirá sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

C) Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

9.2 - Bibliografia - a legislação a seguir indicada tem carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados.

9.3 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

A) Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa - do artigo 108.º ao artigo 224.º;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

B) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99,de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Carta ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

C) Contabilidade - brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde "Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde" (parte I, de p. 13 a p. 17, de parte II, de p. 39 a p. 53).

D) Estatística - brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde "Estatística" (de p. 1 a p. 13).

E) Arquivos administrativos e clínicos - brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde "Arquivos gerais e clínicos" (de p. 1 a p. 36).

F) Aprovisionamento - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9.4 - Não será permitida qualquer consulta de documentos ou utilização de máquina de calcular no decorrer das provas.

9.5 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de candidatos admitidos.

10 - A classificação final expressa de 0 a 20 valores, calculada até às milésimas, será atribuída por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+2(PCE))/3

sendo:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

10.1 - As provas conterão a valoração de cada pergunta.

10.1.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência, a aplicar sucessivamente:

1.º O candidato que tenha invocado, no requerimento, a situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do mesmo artigo;

2.º O candidato em exercício de funções na Sub-Região de Saúde de Leira com maior antiguidade;

3.º O candidato que já exerceu funções referidas no n.º 2.º por mais tempo;

4.º O candidato com funções administrativas em qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde;

5.º O candidato com funções administrativas em qualquer organismo da Administração Pública;

6.º O candidato com residência no distrito de Leiria;

7.º O candidato com melhor nota na prova de conhecimentos específicos;

8.º O candidato com melhor nota na prova de conhecimentos gerais.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Leiria e nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 deste aviso. A lista de classificação final será igualmente publicitada de acordo com os artigos 40.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria dos Prazeres Jesus Pinto, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Encarnação Faria Sousa Jacinto, assistente administrativa principal.

Jorge Manuel Ramos Silva Matias, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Maria Irene Rodrigues Guarda, assistente administrativa principal.

Maria Manuela Santos Rocha Pereira Campos, assistente administrativa principal.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

28 de Março de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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