Aviso 5852/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/01 - concurso externo de ingresso na categoria de costureira, das carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 30 de Dezembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a categoria de costureira do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada pelo ofício da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8572, de 3 de Novembro de 2000.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago daquela categoria e ainda à constituição de uma reserva de recrutamento para três lugares, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro do Hospital no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Dezembro de 1995;
Despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99.
6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 6 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de costureira e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.
9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Requisito especial - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
Os métodos de selecção referidos nas alíneas a), b) e c) têm carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimentos:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Julho de 1999 com o n.º 13 381/99:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso."
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas de admissão deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na repartição de pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro.
11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos de factos invocados pelos candidatos como susceptíveis de relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.
11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do serviço de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
15 - A data, hora e local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.
16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Filomena da Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
Joaquina Rosa Charro Garcia, costureira do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Maria Augusta Pires Apolinário, costureira do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Helena Maria Asper Banha, costureira do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Zulmira Maria Rosa Silva Oliveira, costureira do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 70-A/2000 - estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000 (alterações das estruturas indiciárias e alteração ao regime de férias);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a lei de gestão hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores.
16 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.