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Aviso 5754/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5754/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento para o provimento de um lugar na categoria de motorista de pesados. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, proferido na sequência do despacho conjunto de descongelamento n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da Administração Regional da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8575, de 3 de Novembro, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento para o provimento de um lugar na categoria de motorista de pesados, correspondendo a outro tanto lugar a aditar ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho já acima mencionado.

1.1 - Foi feita a consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, a qual informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a quota atribuída e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal, e os locais que as necessidades do serviço determinarem.

4 - Prazo de candidaturas - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria de motorista de pesados e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - condução, conservação e manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os exigidos no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, ou seja, a escolaridade obrigatória:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe;

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.ª classe;

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano (artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Carta de condução adequada para o desempenho das funções.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, conjuntamente e com carácter eliminatório, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.1.2 - Para além do referido no n.º 9.1.1, a prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do Serviço Público:

Carta ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Atribuições e competências dos hospitais:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

9.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência do dia, hora e local da realização da prova de conhecimentos.

10 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910-446 Setúbal, o qual deverá ser entregue na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso especificando o lugar pretendido;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Juntamente com o requerimento, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de que possui carta de condução de veículos pesados;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 8.1 deste aviso para o provimento em funções públicas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (afixadas no expositor da Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Luz Cola Silva Santos, chefe de secção do sector de contabilidade geral.

Vogais efectivos:

1.º Júlio Pádua, motorista de pesados.

2.º Júlio Manuel de Jesus Catarino Pádua, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto da Silva Gregório, motorista de pesados.

2.º Cláudio Manuel Silva Santos Vicente, motorista de pesados, todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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