Aviso 5715/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a admissão ao estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, área de biologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 de Novembro e de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão ao estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de biologia, vago na carreira técnica superior do regime geral, área de biologia, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
b) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
5 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
6 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
7 - Conteúdo funcional - as funções descritas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.
9 - Remuneração - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo ainda direito às demais regalias sociais previstas para a generalidade da função pública.
10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções correspondentes aos lugares a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.
10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Julho de 1994.
10.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento de Estágio.
10.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
10.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
10.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
11 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
12 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Biologia.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.
13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse da licenciatura;
b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;
f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional.
13.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
14 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
1) Prova escrita de conhecimentos gerais de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que revestirá a forma escrita, terá uma duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
2) Prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, com duração máxima de sessenta minutos, sobre biologia da reprodução, nas suas áreas técnica, científica e ética.
15 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si e serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos.
17 - O sistema de classificação final a aplicar constará de actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser consultadas pelos candidatos, se assim o desejarem.
18 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no átrio da entrada principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.
20 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Vicente Pinto, director da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Pedro Macedo Sá e Melo, director do serviço de ginecologia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Dr.ª Maria José Figueiredo Carvalho, assistente hospitalar graduada de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Carlos Calhaz Jorge, assistente hospitalar graduado de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.
2.º Dr. António Graça dos Santos Neves, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar:
Programa da prova de conhecimentos gerais - Legislação
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Lei 116/97, de 4 de Novembro, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
b) Atribuições e competências próprias da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
29 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.