Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3987/2001, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3987/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para o provimento de sete lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no uso de competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de sete lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Loures;

Centro de Saúde de Odivelas;

Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria;

Centro de Saúde de Rio de Mouro;

Centro de Saúde do Santo Condestável;

Centro de Saúde de São Mamede/Santa Isabel;

Centro de Saúde de Sintra.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 11 303, de 27 de Outubro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento das vagas atrás referidas e para as que venham a ser necessário prover nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas no âmbito deste descongelamento, no prazo máximo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, nomeadamente o regime de trabalho correspondente a trinta e cinco horas semanais.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de apoio e vigilância informar e acompanhar os utentes em todas as áreas, desempenhar a função de mensageiro e atender o público, receber e expedir correspondência, zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição, e proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública, desde que sejam possuidores da escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta de legislação para a sua realização.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, efectuada de acordo com o programa referenciado no ponto II do anexo do despacho 13 381, de 1 de Julho de 1999, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, atendendo sobretudo à experiência profissional em organismos de saúde, nomeadamente em centros de saúde.

9.4 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

9.5 - Data, hora e local de realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização da referida prova.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1700-165 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1 ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

...(nome), ...(estado civil), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., data de nascimento ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de ... / ... / ..., passado pelos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ...(código postal), com o telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a Sub-Região de Saúde de Lisboa para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ..., p. ..., para o que se junta os seguintes documentos: ...(descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

13 - Do requerimento atás referido poderão constar quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento compovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

14.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 14 deste aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme a redacção que se segue:

... (nome), declara, sob compromisso de honra, que, relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 14 do aviso n.º ..., se encontra nas seguintes condições: ...

14.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

14.3 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 14.1 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

15 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernanda da Conceição Correia Alves, chefe de secção do Centro de Saúde de Rio de Mouro.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa Futrey Gonzalez, chefe de secção do Centro de Saúde do Algueirão.

2.º João José Fernandes Romana, assistente administrativo do Centro de Saúde do Algueirão.

Vogais suplentes:

1.º Filomena Maria Oliveira Jaleca Delfino, chefe de secção do Centro de Saúde de São Mamede/Santa Isabel.

2.º Manuel Fernando Serra, chefe de secção do Centro de Saúde de Queluz.

20 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

31 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos para o ingresso na categoria/carreira do grupo de pessoal auxiliar, de acordo com o n.º 9 do presente aviso e nos termos, respectivamente, do despacho 13 381/99 (2.ª serie), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 151/2000 (2.ª série), do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública - indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

3 - Deontologia do serviço público.

4 - Atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Programa da prova de conhecimentos específicos

Noções de vigilância, mensagens, encaminhamento de utentes e cumprimento de normas de serviço.

Noções gerais sobre atendimento do público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda