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Aviso 3941/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3941/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 16 de Fevereiro de 2001 proferido no uso da competência delegada pelo despacho 12 643/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso por publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Sul deste instituto público, constante do anexo V ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - São requisitos gerais os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - São requisitos especiais possuir o 9.º ano de escolaridade ou equivalente - alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho - ou estar o candidato integrado na carreira de auxiliar administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar vago.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DGHS do IGAPHE sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora.

6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo executar funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços relacionadas, designadamente, com o transporte de material e equipamento, bem como prestar auxílio no desempenho de tarefas de apoio instrumental relativas ao funcionamento do depósito de impressos e do arquivo.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à administração central e ou local e o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

c) Fotocópias das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 7 do presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de entrega de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, par além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Falé Dias Correia Palma, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Sargaço Modas Rodrigues, assistente administrativa principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Luísa Guia Banha Contente, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Catarina Correia Neves Fernandes, assistente administrativa principal.

Alexandrina Maria Rebimba Maximino, assistente administrativa.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) As provas de conhecimentos gerais e específicos - alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - , aprovadas pelo despacho de 4 de Julho de 1999 e pelo despacho conjunto de 18 de Fevereiro de 2000, respectivamente do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Habitação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 41, de 18 de Fevereiro de 2000, sendo cada uma delas eliminatória de per si se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

b) A avaliação curricular - alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos:

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais [despacho 13 381/99 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999] visa avaliar, de uma forma global, a complexidade de tarefas cometidas a um auxiliar administrativo, tendo em atenção o conteúdo funcional da carreira. Esta prova terá a duração máxima de uma hora.

10.1.1.1 - Programa de prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos [despacho conjunto 175/2000 - (2.ª série) Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000] visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo candidato no desempenho de funções na administração central ou local. Esta prova terá a duração máxima de duas horas.

10.1.2.1 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

Noções gerais sobre atendimento do público;

Noções gerais de segurança;

Conhecimentos sobre normas de funcionamento interno dos serviços.

10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções de apoio administrativo, sendo considerados e ponderados os factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), de acordo com as exigências da função.

10.3 - Classificações - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores (n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

10.4 - Legislação e bibliografia - a legislação e a bibliografia a consultar para a realização das provas de conhecimentos gerais e específicos constam do anexo ao presente aviso.

11 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas [alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

13 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

13.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na Direcção de Gestão Habitacional do Sul do IGAPHE, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE.

13.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação na Direcção de Gestão Habitacional do Sul do IGAPHE, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE, sendo os candidatos excluídos do concurso notificados, no âmbito do direito de participação dos interessados, para no prazo de 10 dias úteis dizerem por escrito o que se lhes oferecer (artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

14 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Fevereiro de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

ANEXO

Legislação

1 - Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa.

2 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:

Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica;

Portaria 678/87, de 5 de Agosto - competências das divisões e secções previstas na Lei Orgânica do IGAPHE.

3 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 678/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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