Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3868/2001, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3868/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 21/SP/2000 - concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga da categoria de operário da carreira de pintor, do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operário do grupo de pessoal operário qualificado, carreira de pintor, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional para o ano 2000, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despachos de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicados a este Hospital através dos ofícios n.os 9660 e 9638, de 11 de Dezembro de 2000, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta, conforme o ofício n.º 9636/DRRCP/DIV/2000, de 14 de Dezembro de 2000.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e n.º 2.10 do anexo do despacho de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, que dele faz parte integrante.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória de conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (consoante a idade), esteja ou não vinculado à função pública e possuir formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de duração não inferior a dois anos nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9.3 - Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Julho de 1969).

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro).

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que recebido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, devendo nele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre bem como ao número e à data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão;

c) Documento comprovativo ou fotocópia do mesmo, da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, devendo neste caso ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço da Administração Publica, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo.

11.1 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

13 - O programa da prova de conhecimentos é o constante do despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

13.1 - A prova prática de conhecimentos, com uma duração que não exceda uma hora, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorizada de 0 a 20 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada. Também constam de acta do júri os temas da prova prática de conhecimentos, sua natureza e duração.

15 - A classificação final, será expressa de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - As falsas declarações serão punidas dos termos da lei penal.

17 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

19 - Composição do júri - o júri terá a seguinte constituição, sendo todos os elementos funcionários do quadro deste Hospital:

Presidente - Dr. Alberto Ribeiro Coelho Fernandes, administrador de 3.ª classe.

Vogais efectivos:

Engenheiro José da Glória Marrocos, assessor principal.

Paulino Sabino José, encarregado de pessoal.

Vogais suplentes:

José Lourenço Ferreira Antunes, serralheiro principal.

António Jorge Coutinho Videira, electricista principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

1 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda