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Aviso 3803/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3803/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (carreira de secretário-recepcionista). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 19 de Janeiro de 2001 da presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 7 de Agosto, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado.

8 - Requisitos para admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente e até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Serem funcionários ou agentes, nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisito especial - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura e entregue em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence e, no caso de se tratar de agentes, o tempo de serviço;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o anúncio de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço comprovativa da qualidade de funcionário, com indicação do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, no caso de se tratar de agente; a declaração deverá conter o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Declaração passada pelo serviço com indicação das funções que desempenha;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Documento autêntico ou autenticado do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, quando aplicável;

e) Certificado autêntico ou autenticado pelo serviço das habilitações literárias;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos.

12.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

Habilitação literária;

Formação profissional;

Experiência profissional.

AC=(HL+FP+EP)/3

12.2 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).

A prova será de natureza prática, revestindo a forma escrita, terá a duração máxima de noventa minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, e é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

12.3 - A prova de conhecimentos específicos obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 1167/2000 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 1999, de director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 2000 (em anexo).

A prova reveste a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, e é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

12.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão notificados os candidatos da hora, data e local da realização das provas de conhecimentos (escrita e oral).

13 - A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, com a aproximação às centésimas, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+4PC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos (escrita e oral).

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preenchimento do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Clara Teles Mendes, pró-reitora e presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutor Fernando António Marques Caria, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Arquitecto Duarte Manuel Cabral de Melo, professor auxiliar convidado da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Doutora Maria da Graça Antunes Moreira, professora auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Arquitecto Nuno Arenga da Cruz Reis, assistente estagiário da Faculdade de Arquitectura.

16 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Janeiro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

ANEXO II

Prova de conhecimentos específicos

Carreira de secretário-recepcionista:

a) Conhecimentos de uma língua estrangeira - francês ou inglês;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador - processamento de texto e folha de cálculo;

c) Noções de protocolo;

d) Conhecimentos de secretariado.

Legislação base

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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