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Aviso 3762/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3762/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador desta Sub-Região de Saúde de 29 de Dezembro de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de 39 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2000, fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento, nos mesmos locais ou noutros, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo designados:

Centro de Saúde de Aldoar - um lugar;

Centro de Saúde de Amarante - três lugares;

Centro de Saúde de Arcozelo - um lugar;

Centro de Saúde de Baião - dois lugares;

Centro de Saúde de Barão do Corvo - um lugar;

Centro de Saúde da Bonfim - um lugar;

Centro de Saúde de Campanhã - dois lugares;

Centro de Saúde dos Carvalhos - dois lugares;

Centro de Saúde da Carvalhosa - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo da Maia - um lugar;

Centro de Saúde de Ermesinde - um lugar;

Centro de Saúde de Felgueiras - dois lugares;

Centro de Saúde da Foz do Douro - um lugar;

Centro de Saúde da Foz do Sousa - um lugar;

Centro de Saúde de Lousada - um lugar;

Centro de Saúde da Maia - um lugar;

Centro de Saúde do Marco de Canavezes - dois lugares;

Centro de Saúde de Negrelos - dois lugares;

Centro de Saúde de Paranhos - um lugar;

Centro de Saúde de Paredes - um lugar;

Centro de Saúde de Penafiel - um lugar;

Centro de Saúde de Rebordosa - dois lugares;

Centro de Saúde de Santo Tirso - um lugar;

Centro de Saúde de Soares dos Reis - um lugar;

Centro de Saúde de Termas de S. Vicente - um lugar;

Centro de Saúde da Trofa - um lugar;

Centro de Saúde de Valongo - um lugar;

Centro de Saúde de Vila do Conde - dois lugares;

Centro de Diagnóstico Pneumológico - um lugar.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de assistente administrativo prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, serão escritas, de natureza teórica, com duração de duas horas cada uma delas, de acordo com o programa de provas em anexo. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta da legislação para a sua realização.

10.2 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua de Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se neste último caso, à data do registo.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional (um exemplar);

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

14.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

14.2 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 14 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato de encontra relativamente a cada um desses requisitos.

15 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar , conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Declaração na qual conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Joaquim Manuel Castro Moreira, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Pilar Córdoba Alba, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Arminda Jesus das Neves, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Flórida Silva Faria Marinho Pinto Costa, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

Armanda Maria Machado Martins Carneiro, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

19 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador, Francisco da Rocha Pinto.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos

A) Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público:

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º)

3 - Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro).

B) Prova de conhecimentos específicos, de acordo com os seguintes temas e legislação respectiva

1 - Regime Jurídico da Função Pública:

Recrutamento e selecção de pessoal (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

Reestruturação de carreiras (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Centros de saúde (Decreto-Lei 157/98, de 10 de Maio);

Orgânica das administrações regionais de saúde (Decreto-Lei 353/93, de 29 de Setembro);

Estatuto do Sistema Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio).

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto:

... (nome completo) natural de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo de ingresso para provimento de 39 lugares de assistente administrativo, conforme aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão a ser mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico (se for caso disso);

d) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data e assinatura)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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