Aviso 3759/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de cinco lugares de auxiliar de acção médica, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, aprovado pelo despacho conjunto 967/2000.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal, referido no n.º 2 deste aviso.
3.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde e serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - Os locais de trabalho são:
Centro de Saúde de Grândola - dois lugares;
Centro de Saúde de São Sebastião - três lugares.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, o ingresso faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos abrange temas gerais e específicos.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, conforme o despacho 13 381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:
1) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Função Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Função Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.
A prova escrita de conhecimentos gerais é dividida em quatro partes:
1) Português (com seis perguntas de 1 valor cada);
2) Matemática (com seis perguntas de 1 valor cada);
3) Direitos e deveres (com cinco perguntas de 1 valor cada);
4) Atribuições e competências (com três perguntas de 1 valor cada).
8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, conforme o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será oral e teórica, com a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.
8.1.3 - A prova de conhecimentos asssumirá carácter eliminatório, sendo a pontuação de 0 a 20 valores, e a classificação resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita ou na prova oral.
8.1.4 - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direito e deveres;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 177/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 353-A/99, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - carreiras e estatuto remuneratório;
Decretos-Leis 62/79, de 30 de Março, 259/98, de 18 de Agosto e 413/99, de 15 de Outubro - horário de trabalho;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - regulamento das administrações regionais de saúde;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público.
8.2 - A avaliação curricular é classificada de 0 a 20 valores, devendo ser ponderados os seguintes factores:
AC=(HAB+FP+EP)/3
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitações académicas de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.2.1 - Habilitação académica de base, onde ser ponderará a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
Escolaridade obrigatória - 18 valores;
Superior ao 9.º ano - 20 valores.
8.2.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aferfeiçoamento profissional relacionadas com a área da saúde e a área funcional do lugar posto a concurso, valorizadas de acordo com o seguinte critério:
Aos candidatos sem formação - 10 valores;
Aos candidatos com formação serão atribuídos 2 valores por cada seis horas, não excedendo 20 valores.
Nota: As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária. Na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
As acções de formação com carga horária inferior a seis horas não serão consideradas.
Não serão considerados jornadas, simpósios, congressos e outros encontros.
8.2.3 - Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções, devidamente comprovadas, na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente:
A quem não possuir experiência profissional na área da saúde ou na área funcional serão atribuídos 10 valores;
A quem possuir experiência profissional nos serviços oficiais de saúde serão atribuídos mais 6 valores;
A quem possuir experiência profissional na área funcional serão atribuídos mais 4 valores.
8.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Clotilde Arminda Polido Barrulas Matos, chefe de secção.
1.º vogal efectiva - Maria José Farinha Fernandes, assistente administrativa especialista.
2.º vogal efectiva - Maria Albertina Moreira Cardoso Oliveira, assistente administrativa.
1.º vogal suplente - Francelina Maria Carvalho Ferreira, assistente administrativa principal.
2.º vogal suplente - Jacinta Fernandes Pinela, assistente administrativa principal.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
15 de Fevereiro de 2001. - A Directora dos Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.