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Aviso 3602/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3602/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de operador de lavandaria. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de lavandaria, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, criado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - O referido lugar foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher, pelo prazo de seis meses contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - compete ao operador de lavandaria executar as funções descritas no n.º 5, alíneas a) a d) do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 132, da tabela salarial referida ao anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, sito na Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes de vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo forma teórica, com a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá à escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA), podendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 8.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura.

11.4 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 11.3 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor junto do Serviço de Pessoal da instituição.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Alves da Silva e Melo, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Bastos, encarregado dos serviços centrais gerais do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Maximina Nunes Martins Palma, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Vogais suplentes:

Maria Teresa Cardoso Ranales Caetano, assistente administrativa especialista do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Rogério Nunes Bastos, encarregado de sector do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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