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Aviso 3226/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3226/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 25 de Outubro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe genericamente exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo e expediente.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalência legal devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa de provas foi aprovado pelo despacho conjunto 305/2000, dos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano ou equivalente, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.3 - Prova de conhecimentos específicos - conhecimentos nas seguintes áreas:

8.3.1 - Direitos e deveres da função pública:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

8.3.2 - Orgânica do Instituto da Água - atribuições e competência.

8.4 - A esta prova aplicar-se-á a legislação seguinte:

Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio (orgânica do Instituto da Água);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação das carreiras da função pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio (classificações económicas de despesas);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas);

Leis 4/84, de 5 de Abril e 17/95, de 9 de Junho, e Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio (protecção da maternidade e da paternidade).

8.5 - A data, a hora e o local da prestação das provas de conhecimentos gerais e específicos serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

8.6 - As duas provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

9 - O júri deliberou aprovar a seguinte metodologia para a classificação dos candidatos:

a) Cada uma das provas será classificada de 0 a 20 valores, sendo a classificação da prova de conhecimentos a média aritmética das duas provas;

b) As provas de contabilidade e pessoal terão a duração de uma hora e quinze minutos;

c) A entrevista, classificada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar elementos de natureza profissional dos candidatos e visará objectivamente averiguar o sentido crítico, a motivação, a expressão e a fluência verbal, aplicando a seguinte fórmula:

(SC+M+EFV)/3

em que:

SC=sentido crítico - de 0 a 20 valores;

M=motivação - de 0 a 20 valores;

EFV=expressão e fluência verbais - de 0 a 20 valores;

d) A classificação final será obtida pela seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista.

A classificação final será apurada até às centésimas de valor.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura.

10.2 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documentos donde conste:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato, comprovando de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

d) Certidão ou certificado das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais.

10.4 - Como documentos comprovativos só são válidos os originais ou documentos autenticados.

10.5 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel de Jesus Bento Cordeiro dos Santos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Aldina Pereira Gonçalves Vicente Alves, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rita Maria Cruz Moita Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Neto dos Santos Dias da Costa, assistente administrativa especialista.

Maria Graciete da Conceição Martins Maia das Neves, assistente administrativa especialista.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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