Rectificação 430/2001. - O aviso 1969/2001 (2.ª série), relativo à abertura de um concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares vagos da carreira e categoria de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001, a p. 2357 e segs., saiu com algumas incorrecções, que carecem de rectificação.
Assim:
Na alínea c) do n.º 7, onde se lê "Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quatro serviços e organismos" deve ler-se "Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quadros dos serviços e organismos".
No último parágrafo do aviso, onde se lê "Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-5267 Ponta Delgada (Açores)." deve ler-se "Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-526 Ponta Delgada (Açores).".
No n.º 2 do programa das provas, onde se lê "Finanças europeias - linhas de evolução, orçamento e sua execução, contas, controlo;
As responsabilidades pela gestão administrativa e financeira." deve ler-se "Finanças europeias - linhas de evolução, orçamento e sua execução, contas, controlo;
A função do Tribunal de Contas Europeu, em especial;
As responsabilidades pela gestão administrativa e financeira.";
No n.º 3 do programa das provas, onde se lê "O sistema fiscal português: imposto sobre o rendimento" deve ler-se "O sistema fiscal português: impostos sobre o rendimento".
No n.º 6 do programa das provas, onde se lê "Contabilidade analítica: classificação e apuramentos de custos, centros de custos, sistemas de apuramento de custos, custos padrão, controlo orçamental - análise de desvios." deve ler-se "Contabilidade analítica: classificação e apuramentos de custos, centros de custos, sistemas de contas, sistemas de apuramento de custos, custos padrão, controlo orçamental - análise dos desvios.".
No n.º 7 do programa das provas, onde se lê "Procedimento e fases da auditoria;" deve ler-se "Procedimentos e fases da auditoria;".
Na bibliografia, onde se lê "INTOSAL, Normas de Auditoria;" deve ler-se "INTOSAI, Normas de Auditoria;".
Onde se lê "Quadros, Fausto de, 'O concurso público na formação do controlo administrativo'" deve ler-se "Quadros, Fausto de, 'O concurso público na formação do contrato administrativo'".
Onde se lê "Silva, Jorge Andrade, Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 1998;
Sousa, Alfredo José de," deve ler-se "Silva, Jorge Andrade, Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 2000;
Silva, Vasco Manuel Pascoal Pereira, Em Busca do Acto Administrativo Perdido, Almedina, 1998;
Sousa, Alfredo José de,".
Na legislação, onde se lê "Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei 275-A/93, de 10 de Agosto" deve ler-se "Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 10 de Agosto".
Onde se lê "Lei 28/84, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 127/97, de 23 de Dezembro (bases da segurança social);" deve ler-se "Lei 28/84, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 128/97, de 23 de Dezembro (bases da segurança social);".
Onde se lê "Decreto Regulamentar Regional 33/200/A, de 11 de Novembro (estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores);" deve ler-se "Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro (estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores);".
Onde se lê "Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas de bens e serviços," deve ler-se "Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços,".
Onde se lê "Portaria 994/99, de 5 de Janeiro (normas contabilísticas das operações de tesouraria);" deve ler-se "Portaria 994/99, de 5 de Novembro (normas contabilísticas das operações de tesouraria);".
6 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.