Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 430/2001, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 430/2001. - O aviso 1969/2001 (2.ª série), relativo à abertura de um concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares vagos da carreira e categoria de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001, a p. 2357 e segs., saiu com algumas incorrecções, que carecem de rectificação.

Assim:

Na alínea c) do n.º 7, onde se lê "Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quatro serviços e organismos" deve ler-se "Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quadros dos serviços e organismos".

No último parágrafo do aviso, onde se lê "Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-5267 Ponta Delgada (Açores)." deve ler-se "Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-526 Ponta Delgada (Açores).".

No n.º 2 do programa das provas, onde se lê "Finanças europeias - linhas de evolução, orçamento e sua execução, contas, controlo;

As responsabilidades pela gestão administrativa e financeira." deve ler-se "Finanças europeias - linhas de evolução, orçamento e sua execução, contas, controlo;

A função do Tribunal de Contas Europeu, em especial;

As responsabilidades pela gestão administrativa e financeira.";

No n.º 3 do programa das provas, onde se lê "O sistema fiscal português: imposto sobre o rendimento" deve ler-se "O sistema fiscal português: impostos sobre o rendimento".

No n.º 6 do programa das provas, onde se lê "Contabilidade analítica: classificação e apuramentos de custos, centros de custos, sistemas de apuramento de custos, custos padrão, controlo orçamental - análise de desvios." deve ler-se "Contabilidade analítica: classificação e apuramentos de custos, centros de custos, sistemas de contas, sistemas de apuramento de custos, custos padrão, controlo orçamental - análise dos desvios.".

No n.º 7 do programa das provas, onde se lê "Procedimento e fases da auditoria;" deve ler-se "Procedimentos e fases da auditoria;".

Na bibliografia, onde se lê "INTOSAL, Normas de Auditoria;" deve ler-se "INTOSAI, Normas de Auditoria;".

Onde se lê "Quadros, Fausto de, 'O concurso público na formação do controlo administrativo'" deve ler-se "Quadros, Fausto de, 'O concurso público na formação do contrato administrativo'".

Onde se lê "Silva, Jorge Andrade, Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 1998;

Sousa, Alfredo José de," deve ler-se "Silva, Jorge Andrade, Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 2000;

Silva, Vasco Manuel Pascoal Pereira, Em Busca do Acto Administrativo Perdido, Almedina, 1998;

Sousa, Alfredo José de,".

Na legislação, onde se lê "Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei 275-A/93, de 10 de Agosto" deve ler-se "Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 10 de Agosto".

Onde se lê "Lei 28/84, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 127/97, de 23 de Dezembro (bases da segurança social);" deve ler-se "Lei 28/84, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 128/97, de 23 de Dezembro (bases da segurança social);".

Onde se lê "Decreto Regulamentar Regional 33/200/A, de 11 de Novembro (estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores);" deve ler-se "Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro (estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores);".

Onde se lê "Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas de bens e serviços," deve ler-se "Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços,".

Onde se lê "Portaria 994/99, de 5 de Janeiro (normas contabilísticas das operações de tesouraria);" deve ler-se "Portaria 994/99, de 5 de Novembro (normas contabilísticas das operações de tesouraria);".

6 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-11 - Lei 127/97 - Assembleia da República

    Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Lei 128/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social aprovado pela Lei nº 28/84, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda