Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2025/2001, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2025/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho de 15 de Dezembro de 2000 do director-geral dos Assuntos Comunitários, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso de admissão a estágio para o provimento de três lugares vagos da carreia técnica superior, dotação global de técnico superior principal, de 1.ª e 2.ª classes, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, com as seguintes referências:

Concurso n.º 1 - Direito - uma vaga;

Concurso n.º 2 - Economia - uma vaga;

Concurso n.º 3 - licenciatura adequada, nomeadamente na área de Relações Internacionais - uma vaga.

2 - As vagas postas a concurso encontram-se descongeladas, a título excepcional, pelo despacho conjunto 1046/2000, de 25 de Outubro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças. O presente concurso foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível na categoria com os requisitos exigidos.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional:

Concurso n.º 1 - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em especial a realização de estudos, pareceres, informações e relatórios na área da cooperação nos domínios da justiça e assuntos internos.

Concurso n.º 2 - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em especial a realização de estudos, pareceres, informações e relatórios na área das reformas económicas da UE relacionadas com o mercado interno; participação na negociação levada a cabo por grupos de trabalho da UE nesses domínios.

Concurso n.º 3 - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em especial a realização de estudos, pareceres, informações e relatórios na área das relações externas da UE, nomeadamente no que se refere ao alargamento e às relações com os países europeus não comunitários.

6 - O local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções dos lugares respectivos e a avaliação da capacidade de adaptação dos estagiários ao serviço. O seu regime rege-se pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado de acordo com o referido diploma.

8.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública ou em contrato administrativo de provimento se o estagiário não for vinculado à função pública.

8.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

Relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

8.4 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a 14 valores será provido na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado de acordo com o escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8.5 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri dos concursos.

9 - Requisitos de admissão aos concursos - poderão ser opositores aos concursos indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

Concurso n.º 1 - possuir a licenciatura em Direito;

Concurso n.º 2 - possuir a licenciatura em Economia;

Concurso n.º 3 - possuir a licenciatura adequada, nomeadamente na área de Relações Internacionais.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores, são os seguintes:

1.º Avaliação curricular;

2.º Prova de conhecimentos;

3.º Entrevista profissional de selecção.

10.1.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.

10.1.2 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a forma escrita e a duração máxima de duas horas e os temas gerais e específicos incidirão sobre os contidos no programa de provas de conhecimentos anexo ao presente aviso de concurso.

10.1.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil da exigência da função.

Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo apresentado;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional;

d) Sentido crítico e clareza de vocabulário.

10.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários, Palácio da Cova da Moura, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, pessoalmente, dentro do horário de expediente e até às 17 horas do último dia do termo do prazo de entrega das candidaturas, ou pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada.

12 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte), estado civil, morada de contacto, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como identificação do aviso do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações académicas ou outro documento idóneo;

b) Certificado das habilitações profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao logo da sua actividade profissional e dos respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros), assinado e datado.

12.2 - É dispensada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação comprovativa dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, quanto à situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a cada uma delas.

12.3 - A falta da declaração a que se refere o número anterior e a ausência dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais determinam a exclusão do concurso.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.5 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nesta Direcção-Geral, na morada já mencionada.

13 - Composição do júri - o júri para os três concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Rita Faden da Silva Moreira Araújo, directora de serviços.

Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Rui Manuel de Carvalho Marques, chefe de divisão.

Helena Cristina da Costa Gama Horta, chefe de divisão.

A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo na suas faltas e impedimentos.

23 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, J. P. Silveira Carvalho.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior de acordo com o n.º 10.1.2 do presente aviso.

1 - Prova de conhecimentos gerais - obedece ao programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública.

1.1 - Legislação base a consultar para a realização das provas:

Decreto-Lei 24/84, de 15 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações contidas na Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de reestruturação de carreiras;

Carta Deontológica da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro - Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

2 - Prova de conhecimentos específicos - obedece ao programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000, aprovado pelo despacho conjunto 1074/2000, do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e do director-geral da Administração Pública, com as seguintes especificidades:

Concurso n.º 1 - justiça e assuntos internos;

Concurso n.º 2 - mercado interno;

Concurso n.º 3 - alargamento da UE e relações externas.

Bibliografia - tratados em vigor no âmbito da UE; actos comunitários relevantes e conclusões dos mais recentes Conselhos Europeus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 408/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro (Lei Orgânica da Direccção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros), de forma a reforçar a capacidade de intervenção da DGAC no decurso da próxima presidência portuguesa da União Europeia, nomeadamente através da autonomização de novas capacidades funcionais. Publica em anexo o Quadro de Pessoal dirigente da Direcção Geral dos Assuntos Comunitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda