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Aviso 1628/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1628/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para dois lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância nas carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Centro pelos ofícios da Administração Regional de Saúde do Norte n.os 19 225, de 15 de Novembro de 2000, e 20 501, de 4 de Dezembro de 2000, respectivamente.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de dois lugares vagos daquela categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.

10.1 - Provas de conhecimentos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II, n.º 7, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data da expedição constante do aviso de recepção.

11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Luís Miguel Azevedo Guimarães Sousa Moreira, técnico superior de 1.ª classe do IPO - Porto.

Vogais efectivos:

Amadeu Araújo da Silva, encarregado de serviços gerais do IPO - Porto.

Arlindo Augusto Morais Mateus, auxiliar de apoio e vigilância do IPO - Porto.

Vogais suplentes:

Fernando Maia Marques, auxiliar de apoio e vigilância do IPO - Porto.

Aristides Simões Neves, auxiliar de apoio e vigilância IPO - Porto.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - lei de gestão hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro - Lei Orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Elisabete Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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