Aviso 1626/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para 45 lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica nas carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 19 225, de 15 de Novembro de 2000.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 2 lugares vagos daquela categoria e ainda à constituição de uma reserva de recrutamento para 43 lugares, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro do Centro no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Francisco Gentil, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimentos:
10.1.1 - Provas de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data da expedição constante do aviso de recepção.
11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Amélia Alves Moreira Ramalhão, enfermeira especialista do IPO - Porto.
Vogais efectivos:
Carla Paula Gonçalves Teixeira, enfermeira especialista do IPO - Porto.
Ana Paula Castro Vieira Ferreira, encarregada de sector do IPO - Porto.
Vogais suplentes:
Maria Raquel Neves Silva, encarregada de sector do IPO - Porto.
Maria Fátima Dias Santos Moutinho, encarregada de sector do IPO - Porto.
13 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - lei de gestão hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores;
Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro - Lei Orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;
Carta ética - "Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Elisabete Castela.