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Aviso 1090/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1090/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - público que, por despacho de 28 de Novembro da comissão instaladora do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância nas carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais do quadro provisório de pessoal aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 012 176, de 9 de Novembro de 2000.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago daquela categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga anunciada, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas, ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 203/96, de 23 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - O local de trabalho é no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, na Tocha.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.

10.1 - Provas de conhecimentos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99:

"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta no anexo II, n.º 7, ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do CMRRC - Rovisco Pais e entregue na secretaria do mesmo Centro, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio para o Apartado 3, 3064-908 Tocha, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - A falta de entrega do documento referido na alínea a) do n.º 11.2 implica a exclusão do candidato.

11.4 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

12 - Composição do júri:

Presidente - Mário Marinheiro Bexiga, 2.º vogal da comissão instaladora do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais efectivos:

Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe do CMRRC - Rovisco Pais.

Manuel Jorge Oliveira, encarregado dos serviços de instalação e equipamentos do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Carla Susana Cardoso Pinto dos Santos, enfermeira, nível I, do CMRRC - Rovisco Pais.

Mónica Paula Nunes Gandarinho, enfermeira, nível I, do CMRRC - Rovisco Pais.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - Em cumprimento do disposto do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - lei de gestão hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 203/96 - Ministério da Saúde

    Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -Rovisco Pais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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