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Aviso 130/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 130/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral visando o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista principal (área de secretariado) tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde a execução de tarefas na área de secretariado no domínio das atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública enumeradas na Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro, e no estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnico-profissional que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua nova redacção dada pela Lei 49/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da classificação obtida no método de selecção referido no anterior n.º 8, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nesse endereço.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e da data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Indicação da natureza do vínculo, do serviço a que pertence, da categoria detida e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.1.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea d) do n.º 12.1 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior e que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as tarefas que executou e executa, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e das actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

12.2.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita no endereço indicado no n.º 12 deste aviso.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Tito de Morais, adjunta da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública.

Vogais efectivos:

Miguel Abrantes Saraiva, adjunto da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública.

Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

José Orlando Leonardo, assessor.

Ana Maria de Távora Vasconcelos da Silva, técnica superior principal.

16 - Em todas as suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Dezembro de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 220/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios de política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-04 - Decreto-Lei 269/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, definindo a natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Cria o Instituto para a Inovação na Administração do Estado e reorganiza a Direcção-Geral da Administração Pública. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo, e dispõe sobre a transição do pessoal do Secretariado para a Modernização Administrativa e do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Admini (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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