Aviso 18 175-F/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 22 de Dezembro de 2000 do director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnicoprofissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de arquivo do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado nos termos do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa n.º 571/99, de 1 de Julho, na área funcional do grupo de pessoal técnico-profissional, área específica de arquivo.
2 - O lugar agora colocado a concurso foi objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1168/2000, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 279/99, de 26 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de aplicação técnica ou administrativa, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área funcional de arquivo, nomeadamente, apoio à gestão e controlo de documentos, registo, acondicionamento, pesquisa e empréstimo de documentos e aplicação de normas de funcionamento de arquivos de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.
7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:
7.1 - O local de trabalho situa-se no edifício sede da ADSE na Praça de Alvalade, 18, Lisboa, e nos arquivos documentais da Direcção-Geral localizados em Lisboa.
7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam como requisitos especiais curso tecnológico ou técnico-profissional adequado (nível 3) nas áreas de arquivo, documentação e gestão documental, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção, são utilizados como métodos de selecção - a prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa.
9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e a natureza teórica e terá a duração de cento e vinte minutos.
9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, p. 10 187, é o seguinte:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
9.1.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos referida no n.º 9.1 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A entrevista profissional de selecção a realizar aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as suas aptidões profissionais e pessoais.
10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
10.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.
10.2 - Em caso de igualdade na classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de acordo com o modelo tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, apresentado no anexo II a este aviso.
11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações académicas ou a respectiva fotocópia.
c) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.1.1 - Com excepção do documento comprovativo de habilitações académicas, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os candidatos devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.
11.2 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, referida no n.º 11.1.1, e do documento referido na alínea b) do n.º 11.1 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
11.3 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Apartado 50724, 1748-001 Lisboa.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Afixação das listas - a relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no rés-do-chão do edifício sede da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, Lisboa, sendo publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Antónia da Palma Guerreiro, técnica superior principal de arquivo.
Vogais efectivos:
1.º Maria Helena Cavada Faria Furtado Cintra, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Franco Montalegre Pinto Rodrigues, chefe de secção.
2.º Maria José Oliveira Bastos Rebelo Pereira, chefe de secção.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.
ANEXOS
ANEXO I
Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 117/99 de 11 de Agosto.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei 44/99, de 11 de Junho.
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa).
2 - Atribuições e competências próprias da ADSE:
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.
ANEXO II
Modelo tipo de requerimento
1 - Instruções para o preenchimento do requerimento:
A letra deve ser legível, caso não seja dactilografada ou através de processamento de texto;
Escrever no início de cada linha os termos que antecedem as diversas situações de identificação.
2 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE):
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu: ...
Habilitações literárias: ...
Classificação média final do curso tecnológico ou técnico-profissional (nível 3): ...
Morada e código postal: ...
Telefone e ou telemóvel: ...
Situação militar, se for caso disso: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de arquivo do quadro de pessoal da ADSE, tornado público através do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara, para o efeito, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 8.1 do aviso de abertura.
(Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento.)
Pede deferimento.
Data: ...
Assinatura: ...