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Aviso 18175-B/2000, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 175-B/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 22 de Dezembro de 2000 do director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado nos termos do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa n.º 571/99, de 1 de Julho, na área funcional do grupo de pessoal técnico superior, área específica de arquivo e gestão documental.

2 - O lugar agora colocado a concurso foi objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1168/2000, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 279/99, de 26 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade desta Direcção-Geral, com a especificação funcional constante do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

7.1 - O local de trabalho situa-se na ADSE - Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 247/91, de 19 de Julho, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam os requisitos especiais definidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica e terá a duração de cento e vinte minutos.

9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, p. 10 187, é o seguinte:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

9.1.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos referida no n.º 9.1 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos aprovados no método referido em 9.1, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.

10.2 - Em caso de igualdade na classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de acordo com o modelo tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, apresentado no anexo II a este aviso.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações académicas, bem como do comprovativo dos requisitos especiais mencionados no n.º 8.2 deste aviso, ou as respectivas fotocópias;

c) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.1.1 - Com excepção do documento certificativo de habilitações académicas e dos requisitos especiais, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os candidatos devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.

11.2 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, referida no n.º 11.1.1, e dos documentos referidos na alínea b) do n.º 11.1 deste aviso implica, a não admissão ao concurso.

11.3 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o Apartado 50723, 1748-001 Lisboa.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Afixação das listas - a relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no rés-do-chão do edifício sede da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, Lisboa, sendo publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Antónia da Palma Guerreiro, técnica superior principal de arquivo.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Cavada Faria Furtado Cintra, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria Arlete Siborro Vicente Silva Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Lina Maria Martins Rocha Miguel, técnica superior de 1.ª classe.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.

ANEXOS

ANEXO I

Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa).

2 - Atribuições e competências próprias da ADSE:

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.

ANEXO II

Modelo tipo de requerimento

1 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

A letra deve ser legível, caso não seja dactilografada ou através de processamento de texto.

Escrever no início de cada linha os termos que antecedem as diversas situações de identificação.

2 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE):

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu: ...

Habilitações literárias: ...

Classificação média final do curso de licenciatura: ...

Morada e código postal: ...

Telefone e ou telemóvel: ...

Situação militar, se for caso disso: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do quadro de pessoal da ADSE, tornado público através do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declara, para o efeito, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 8.1 do aviso de abertura.

(Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento.)

Pede deferimento.

Data: ...

Assinatura: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 279/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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