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Aviso 17201/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 201/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de operador de lavandaria. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 13 lugares vagos de operador de lavandaria da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e o vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de ingresso na carreira do pessoal dos serviços gerais, constante no anexo I do Decreto-Lei 213/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos o conteúdo dos lugares a prover é o constante do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 5.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 218/98, de 17 de Julho, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 8 do anexo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a este últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina hierárquica e ao horário do respectivo serviço.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.2 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

c) Entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as provas de conhecimentos referidas nas alíneas a) e b) do n.º 7 são eliminatórias de per si.

A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PECG+POCE+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

POCE=prova oral de conhecimentos específicos;

EP=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 8.1 e 8.2, respectivamente, e entregue na Repartição de Pessoal deste Instituto, na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

8.1 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

Deve inscrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Maria A.

Nacionalidade: portuguesa.

8.2 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

(Linha em branco.)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ...

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

(Data e assinatura.)

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Cópia dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Carla Paula Gonçalves Teixeira, enfermeira especialista do IPO - Porto.

Vogais efectivos:

Laurinda Ferreira de Castro, encarregada de sector do IPO - Porto.

Maria de Fátima Dias Santos Moutinho, encarregada de sector do IPO - Porto.

Vogais suplentes:

Gracinda Lopes Soares Neves Almeida Santos, encarregada de sector do IPO - Porto.

Amadeu Araújo Silva, chefe dos serviços gerais do IPO - Porto.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

21 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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