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Aviso 16955/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 955/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Novembro de 2000 do director regional do Alentejo do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de operador de sistema principal (área funcional de informática) do quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia, constante do mapa IV anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao operador de sistema principal as funções descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, sendo atribuídas a cada uma das categorias de acordo com o respectivo grau de complexidade, competindo predominantemente o planeamento e controlo de sistemas de informação.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Portaria 443/99, de 18 de Junho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sejam operadores de sistema de 1.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

6 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se nas instalações da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia, Rua da República, 40, 7000-656 Évora. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de operador de sistema fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.

7.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Alentejo do Ministério da Economia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para esta Direcção Regional, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

g) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, em triplicado, dele devendo constar quaisquer outros elementos facultativos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 7.3, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8 - Método de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção Regional durante as horas normais de expediente.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Raul do Nascimento Mateus, director de serviços.

1.º vogal efectivo - Luís Alberto de Lacerda Morais, técnico superior principal.

2.º vogal efectivo - Vera Cristina Santos Conceição Parreira, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - António José Calado de Brito Martins, técnico superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Maria João da Silva Figueira, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Novembro de 2000. - O Director Regional, Vítor Jaime Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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