Aviso 15 392/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo desta Escola de 13 de Outubro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para recrutamento de assistentes administrativos da carreira administrativa com vista ao preenchimento de dois lugares vagos do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e substituído pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho, e dos que vierem a ocorrer durante o prazo de validade deste concurso.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a várias áreas de actividade administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património, serviços académicos, expediente, arquivo e tratamento de texto.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a correspondente a esta categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação vigente para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Évora.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - São requisitos de admissão ao concurso os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será pontuada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) revestirá a forma escrita, terá duração não superior a duas horas e basear-se-á no programa aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e constante do anexo a este aviso.
7.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=[(2 HA)+(2 EP)+(FP)] /5
em que:
HA=habilitação académica de base;
EP=experiência profissional; e
FP=formação profissional.
7.2.1 - Habilitação académica (HA):
11.º ano ou equivalente - 18 valores;
12.º ano ou equivalente - 19 valores;
Habilitação superior - 20 valores.
7.2.2 - A experiência profissional (EP) será avaliada pela seguinte fórmula, não podendo a pontuação a atribuir exceder 20 valores:
EP=[(2 TSFP)+(EFR)] /3
em que:
TSFP=tempo de serviço na função pública em anos completos - 1,5 valores por cada ano;
EFR=exercício de funções relevantes - resultam da apreciação geral do currículo e da análise da complexidade das funções exercidas, as quais serão pontuadas de 5 a 20 valores.
7.2.3 - Formação profissional (FP) - serão valorizadas acções directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas específicas referidas no conteúdo funcional:
a) Sem formação - 10 valores;
b) Acções específicas até trinta horas - 2 valores cada, a somar à pontuação da alínea a);
c) Acções específicas de trinta a sessenta horas - 3 valores cada, a somar à pontuação da alínea a).
A pontuação a atribuir neste factor não pode exceder em qualquer dos casos 20 valores.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será classificada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de compreensão e expressão;
b) Motivação para o exercício de funções;
c) Sentido de responsabilidade; e
d) Capacidade de organização.
8 - Classificação final (CF):
8.1 - Fórmula de classificação final - a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+AC+EPS) /3
em que:
PCG=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - Candidatos não aprovados - consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.
8.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classifiação aplicar-se-ão os métodos a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, Évora, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;
d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, datada e assinada;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito ou que constitua critério de preferência legal;
g) Menção dos documentos que anexa.
9.2 - Documentação - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (mínimo 11.º ano, ou equivalente);
No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelo serviços competentes do Ministério da Educação;
c) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada uma;
e) Documentos comprovativos de elementos relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos ou que constituam critério de preferência legal.
Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).
9.3 - Entrega de requerimentos - os requerimentos deverão ser entregues na Secção de Administração de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, durante as horas de expediente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.4 - Comprovação de declarações - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.
9.5 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Administração de Pessoal da ESESJD, em Évora.
11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo dos lugares ficará condicionado à aprendizagem durante o período probatório, devidamente comprovada do tratamento de texto.
12 - Constituição do júri:
Presidente - João Manuel Galhanas Mendes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.
Vogais efectivos:
Domingos dos Santos Conde, chefe de secção da ESESJD.
Maria Clara Pires de Matos, chefe de secção da ESESJD.
Vogais suplentes:
Joaquim José Pinto da Silva, assistente administrativo principal.
Maria Isabel Caeiro Rosado, assistente administrativa principal.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
20 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.
ANEXO
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas pelo ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4 - Deontologia do serviço público:
Carta deontológica do serviço público, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Despacho normativo 56/99, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999;
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Decreto-Lei 205/95, de 5 de Agosto;
Despacho Normativo 56/99, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.