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Aviso 15183/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 183/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe na área de biblioteca e documentação. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Novas de 29 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe na área de biblioteca e documentação, previsto na dotação do quadro do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria 11/92, de 10 de Janeiro.

2 - O lugar agora posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem técnicos na situação de inactividade ou disponibilidade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada neste aviso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, quotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, empréstimos e de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviço de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, Estrada Nacional, 3, Cotoas, 2350 Torres Novas.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional nas áreas de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro);

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos, será escrita e terá a duração de duas horas.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será feita de acordo com o seguinte programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

10.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados, com uma classificação de 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

10.3 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal do funcionamento, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Pessoal do Hospital de Torres Novas, na morada indicada no n.º 8.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior determina a exclusão dos candidatos.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e penal.

15 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital.

16 - Constituição do júri:

Presidente - João Carlos Barreiros dos Santos, enfermeiro-director do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais efectivos:

Abílio José Meneses Dias, técnico profissional principal de biblioteca e documentação da Câmara Municipal de Torres Novas.

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz, técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Câmara Municipal de Torres Novas.

Vogais suplentes:

Maria Salomé Cordeiro Sacadura, enfermeira-chefe do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Inocência Maria Sequeira Gomes, chefe de secção do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa).

16 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, João Carlos Barreiros dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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