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Aviso 13907/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 907/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do DETEFP, aprovado pela Portaria 620/93, de 30 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo a recepção e entrega de correspondência, o transporte e distribuição de expediente aos serviços internos e externos do DETEFP e de outras entidades, e o apoio aos serviços administrativos, deslocações a bancos e outras entidades.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6.2 - O local de trabalho é em Lisboa e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo este último as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8 - Método de selecção:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, a qual terá a duração de noventa minutos e versará sobre temas de programa constante do anexo II ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que a seguir se transcreve:

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências do DETEFP."

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

8.3 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

8.4 - O sistema de classificação final bem como a respectiva fórmula classificativa constam de actas do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8.5 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - artigos 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e 3.º, 4.º, 5.º, 6.º-A, 44.º e 48.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional - Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora-geral do DETEFP, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número do bilhete de identidade, data e local de emissão);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, de onde conste, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou ao serviço a que pertence a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas pela lei geral.

13 - A publicação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de classificação será afixada nas instalações do DETEFP, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Libânio Martins, director de serviços.

Vogais efectivos:

Georgina Oliveira, chefe de secção.

Isabel Parente, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Helena Marques, assistente administrativa especialista.

Olívia Silva, assistente administrativa principal.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.

15.1 - Nos termos do disposto no despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Setembro de 2000. - A Directora-Geral, Maria João Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 620/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL CONSTA DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TECNICA-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 340/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do MInistério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). Cabe a este departamento a produção, análise e divulgação de estatísticas para as áreas das relações laborais, do emprego e da formação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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