Aviso 13 907/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do DETEFP, aprovado pela Portaria 620/93, de 30 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo a recepção e entrega de correspondência, o transporte e distribuição de expediente aos serviços internos e externos do DETEFP e de outras entidades, e o apoio aos serviços administrativos, deslocações a bancos e outras entidades.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
6.2 - O local de trabalho é em Lisboa e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo este último as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8 - Método de selecção:
8.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, a qual terá a duração de noventa minutos e versará sobre temas de programa constante do anexo II ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que a seguir se transcreve:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências do DETEFP."
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
8.3 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
8.4 - O sistema de classificação final bem como a respectiva fórmula classificativa constam de actas do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.
8.5 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - artigos 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e 3.º, 4.º, 5.º, 6.º-A, 44.º e 48.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional - Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora-geral do DETEFP, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número do bilhete de identidade, data e local de emissão);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, de onde conste, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou ao serviço a que pertence a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas pela lei geral.
13 - A publicação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A lista de classificação será afixada nas instalações do DETEFP, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Libânio Martins, director de serviços.
Vogais efectivos:
Georgina Oliveira, chefe de secção.
Isabel Parente, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Helena Marques, assistente administrativa especialista.
Olívia Silva, assistente administrativa principal.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.
15.1 - Nos termos do disposto no despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 de Setembro de 2000. - A Directora-Geral, Maria João Rebelo.