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Aviso 13445/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 445/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe da área funcional de biblioteca e documentação. - 1 - Abertura do concurso - autorizado pelo despacho 26/IG/2000, de 15 de Junho, do inspector-geral da Administração Interna, no uso de competência própria conforme o disposto no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da área funcional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da Portaria 283/97, de 2 de Maio.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - em conformidade com o disposto no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o presente concurso rege-se pelo princípio que promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Classificação do concurso - o concurso é interno de acesso geral, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de biblioteca e documentação incumbe, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

7 - Remuneração, condições e local de trabalho:

7.1 - A remuneração é a correspondente ao índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial aplicável, face às disposições do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectivos mapas anexos.

7.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7.3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, e ou na Rua de Martens Ferrão, 11, 6.º

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários que, atento o disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, possuam a categoria de técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

10 - Avaliação curricular - conforme previsto no artigo 22.º, n.os 2, alíneas a), b) e c), e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular ponderar-se-ão:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

11 - Entrevista profissional de selecção:

11.1 - O método de selecção da entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Presença e forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Sentido crítico.

11.2 - Os candidatos serão oportunamente convocados para a entrevista, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - A ponderação e apreciação dos métodos de selecção, os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Candidaturas:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 1200-651 Lisboa, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou entregue pessoalmente na morada indicada.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata, com a indicação da referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

13.3 - Os requerimentos de admissão devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Notificação da classificação final - os candidatos serão notificados da lista de classificação final, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri do concurso:

15.1 - São os seguintes os elementos que compõem o júri:

Presidente - Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Cristina das Neves Costa Ucha, técnica superior de 1.ª classe.

Licencida Maria João Lopes de Almeida Militão, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Cerqueira Tiago, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria da Conceição Matos Mendes dos Santos, técnica superior principal.

15.2 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Agosto de 2000. - O Presidente do Júri, Eurico João Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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