Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12908/2000, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 908/2000 (2.ª série). - Referência n.º 22/2000, IPPAR. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 3 de Agosto de 2000, por delegação, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Biblioteca da Ajuda, aprovado pela Portaria 602/87, de 14 de Julho, e alterado pelas Portarias 345/89, de 15 de Maio e 1064/95, de 30 de Agosto.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar.

4 - Local de trabalho - Biblioteca da Ajuda, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza

executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, economato, aprovisionamento e expediente.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais - preencher os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes na alínea a)do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Média da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção, ponderada através da sua expressão quantitativa.

8.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores de ponderação, na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - De acordo com a alínea g)do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso (na expressão quantitativa);

e) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço dos anos relevantes para poder concorrer, em termos quantitativos, e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

9.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Francisco D. G. Cunha Leão, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Helena P. L. D. N. Pinto Basto, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Joaquina L. Gomes Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Leonor F. Calvão Borges, chefe de divisão.

Dr.ª Conceição M. Cansado Paes, chefe de divisão.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Biblioteca da Ajuda.

4 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-14 - Portaria 602/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Biblioteca da Ajuda, Biblioteca Popular de Lisboa, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-15 - Portaria 345/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca da Ajuda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1064/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Biblioteca da Ajuda, dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra e de Sintra, do Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha), do Museu de Alcobaça e do Panteão Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda