Portaria 1064/95
de 30 de Agosto
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, define o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo.
O citado diploma estipula no artigo 13.º que a carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) é extinta à medida que forem vagando os respectivos lugares.
O artigo 14.º do mesmo diploma legal dispõe que a consequente alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central por ele abrangidos seja feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que os quadros de pessoal da Biblioteca da Ajuda, dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra e de Sintra, do Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha), do Museu de Alcobaça e do Panteão Nacional, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 602/87, de 14 de Julho e 352/87, de 29 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.os 559/80, de 4 de Dezembro, rectificado conforme publicação no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Janeiro de 1981, e alterado pelo Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, e 433/85, de 23 de Outubro, e pela Portaria 496/80, de 12 de Agosto, são alterados, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo, nos termos dos mapas I a VII anexos a esta portaria, da qual fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Junho de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.
ANEXO I ao ANEXO VII
(ver documento original)