Aviso 12 817/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos se divulga que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 6 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de radiologia de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 111/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro.
2 - O presente concurso visa o preenchimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro e 123/89, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
5 - O local de trabalho será o Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, na Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição a que resultar da aplicação do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e legislação complementar.
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
7.1 - Os critérios de avaliação e o sistema de classificação final encontram-se fixados na primeira acta de reunião do júri do concurso.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - é requisito especial ser funcionário ou agente da Administração Pública e possuir o curso de formação profissional nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar e entregues na Secção de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada já referida.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu),
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional (indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria actual);
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10.2 - Quanto aos requisitos gerais, os candidatos poderão, nesta fase, substituir a entrega da documentação, se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri, sendo todos técnicos da área de radiologia:
Presidente - Maria José Fonseca Santos Pereira, técnica especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
Vogais efectivos:
Maria Adelaide Gonçalves Neves Coutinho, técnica principal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, e Maria de Fátima Amador Alves, técnica principal do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
Vogais suplentes:
Ilda Carla Silva Russo Valente e Maria Goretti Assunção Silva, técnicas de 2.ª classe do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 de Agosto de 2000. - O Director, Carlos Manuel Pinto Ribeiro.