Portaria 1226/92
   
   de 29 de Dezembro
   
   Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro,  regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e  dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de  transição para as mesmas carreiras.
  
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de  Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de  Outubro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 113/90, de 12 de Fevereiro, seja substituído, na parte referente às carreiras de técnico de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 24 de Novembro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ovar
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      