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Aviso 12639/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 639/2000 (2.ª série). - Concurso externo para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional - relações públicas. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, relações públicas, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

1.1 - O concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos, sendo aberto para os lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excelentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções, tendo esta informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - O concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, Lisboa, e o vencimento é o que resulta da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 598/93, de 23 de Junho, para a carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que estejam vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do mencionado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - estar habilitado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - escrita, com consulta, não sendo permitida a consulta de legislação anotada ou comentada, com a duração de noventa minutos. O programa da prova de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 14 de Julho:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo a que está vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções pública, referidos no n.º 6 do presente aviso.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias, implicando a falta de apresentação deste documento a exclusão do concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Dulce Catita Flores Ferreira Barreto, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr. Júlio Ribeiro Gonçalves, chefe de repartição do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria Conceição Guerra Nunes de Oliveira, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Vale Sousa Libânio Santos Marques, assistente administrativa especialista do Hospital de D. Estefânia.

Maria Agostinha Guedes de Sousa, assistente administrativa especialista da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa.

12 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização das provas de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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