Deliberação 1073/2000. - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo despacho 5565/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, o conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde deliberou, em sessão de 6 de Junho de 2000, delegar e subdelegar as seguintes competências:
1 - No presidente, Dr. Manuel Ferreira Teixeira:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1.2 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.1.3 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.1.6 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
1.1.7 - Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Decidir os recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos concursos públicos de prestação de serviços, de locação e aquisição de bens e de empreitadas de obras públicas:
2.1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 150 000 000$00, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os 25 000 contos;
2.1.3 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 20 000 contos;
2.1.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.1.5 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde até ao montante de 300 000 contos.
3 - Na vogal Dr.ª Maria Suzete Lucas Brandão Tranquada:
3.1 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
3.1.1 - Aprovar os projectos de orçamentos privativos dos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde até ao montante de 500 000 contos;
3.1.2 - Autorizar os pagamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.
4 - Na vogal Dr.ª Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira:
4.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
4.1.1 - Autorizar as deslocações de representantes do Ministério e de peritos destinados a assegurar a presença portuguesa em comissões, grupos de trabalho, comités ou quaisquer outras reuniões a funcionar junto das Comunidades Europeias e do Conselho da União Europeia, bem como em simpósios, conferências ou seminários promovidos pela Comissão ou por outras instâncias no âmbito comunitário;
4.1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário;
4.1.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.
5 - A presente deliberação produz efeitos desde 10 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
6 de Junho de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Manuel Ferreira Teixeira - Vogais: Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira - Maria Suzete Lucas Brandão Tranquada.