Portaria 114/2005
de 28 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 841/2004, de 16 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Zootécnica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho.
2.º
Estágio
A unidade curricular denominada "Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior do Instituto Politécnico de Bragança, na opção e ramo de Zootecnia, criados pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 680-C/98, de 31 de Agosto e 466-D/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 73/2001, de 7 de Fevereiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
a) A Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 680-C/98, de 31 de Agosto e 466-D/2000, de 21 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agronómica, na opção e ramo de Zootecnia;
b) A Portaria 73/2001, de 7 de Fevereiro, na parte relativa à opção e ramo de Zootecnia.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Janeiro de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia Zootécnica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)