Portaria 404/84
  
  de 23 de Junho
  
  Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27  de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de  Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76,  de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 773/82, de 10 de Agosto, o  quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul, posteriormente alterado  na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal médico, por imperativo  do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e na  Portaria 807-R3/83, de 30 de Julho.
 
Torna-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos no citado quadro.
  Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do  Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública,  introduzir no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul as  alterações que a seguir se mencionam:
 
  (ver documento original)
  
  Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e  da Saúde.
 
  Assinada em 14 de Maio de 1984.
  
  Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado  Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel  San-Bento de Menezes.
 
 
   
   
   
      
      
       
      
      