Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11143/2000, de 14 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 143/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 13 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento na área financeira e de contabilidade de um lugar da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica que se encontra vago no quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente a vaga existente, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

2.1 - O estágio probatório, com duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira técnica, obedece ao regulamento anexo ao Despacho Normativo 60/90, de 6 de Agosto.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as descritas para o grupo de pessoal técnico no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e especificamente as previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar 1/98, de 19 de Janeiro.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso funcionários e agentes que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, simultaneamente, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos, com duração de duas horas, será elaborada de acordo com o programa aprovado pelo despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade de 7 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 na escala de 0 a 20 valores.

6.1.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação necessária à realização da prova:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio - Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro - Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões;

Lei 28/84, de 14 de Agosto - Lei de Bases da Segurança Social;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime do concurso de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 24/88, de 29 de Janeiro - Plano de Contas das Instituições de Segurança Social;

Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6.1.2 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos das alíneas a) ou b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão oral;

b) Clareza de raciocínio;

c) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;

d) Motivação.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço, donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Margarida da Conceição Moreira Ribeiro e Roda Godinho Saraiva, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Casimiro Silva da Ponte, técnico superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria Manuela Marçal Costa Santos, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Ferreira Lopes, técnica superior principal.

Dr.ª Ercília da Conceição Marrucho de Jesus Simas, técnica superior de 1.ª classe.

26 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-29 - Decreto-Lei 24/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Plano de Contas das Instituições de Segurança Social (PCISS), publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Decreto Regulamentar 1/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho que regulamenta a lei orgânica do Centro Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda